O sistema é homologado pelo Ministério do Trabalho?
Para sistemas de ponto via programa (REP-P), como o Alicern, não é exigida homologação pelo Ministério do Trabalho. A Portaria MTP nº 671/2021 exige o registro do programa no INPI, o cumprimento dos requisitos técnicos e o fornecimento do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade pelo desenvolvedor. O Alicern possui registro no INPI sob o nº BR512026006584-4.
O ponto por reconhecimento facial é permitido por lei?
O reconhecimento facial pode ser usado como meio de identificação em um REP-P, mas o tratamento de biometria também precisa observar a LGPD. A adequação final depende da configuração do sistema e das práticas do empregador.
Preciso comprar relógio de ponto ou catraca?
Não. O Alicern é um REP-P, 100% baseado em software. O colaborador registra o ponto pelo próprio celular, com reconhecimento facial ou pelo WhatsApp. Não há custo de hardware nem instalação.
O sistema gera AFD e comprovante assinado digitalmente?
Sim. O Alicern gera AFD, AEJ e comprovante de registro assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Os dados biométricos ficam seguros? E a LGPD?
Biometria é dado pessoal sensível. O Alicern oferece controles técnicos de segurança e auditoria, mas a conformidade com a LGPD também depende da base legal, transparência, retenção e procedimentos adotados por cada empresa.
Funciona sem internet ou em local sem sinal?
Sim. A batida é registrada localmente e sincronizada automaticamente quando a conexão volta — o colaborador nunca fica sem registrar o ponto.
Consigo integrar com a minha folha de pagamento?
Sim. O Alicern exporta para os principais sistemas do mercado (Senior, SAP, RM Labore, Alterdata, XPonto e outros), eliminando a redigitação no fechamento.